
O parcelamento para ingresso no Simples tem a previsão de pagamento de débitos pendentes no prazo de até 100 meses. As informações já estão disponíveis em qualquer repartição da Secretaria da Fazenda do Estado.
A medida tem por base a Lei Complementar Federal 128, de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral do Simples Nacional, relativa ao programa especial de parcelamento de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes em geral que desejam ingressar no Simples Nacional.
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