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segunda-feira, 20 de julho de 2009

Prefeito declara Santiago em Estado de Alerta e cria comitê de combate a gripe A (H1N1)

Na manhã desta segunda-feira, 20 de julho, o prefeito Júlio César Viero Ruivo assinou o decreto 089/2009 que declara o município em Estado de Alerta Epidemiológico e cria o comitê de monitoramente e combate da gripe H1N1, popularmente conhecida como gripe suína ou Influenza A. O prefeito decidiu assinar este documento considerando que a presença do vírus H1N1 estar confirmado no Estado, com casos registrados em cidades da região. Além disso, leva em conta a proximidade de Santiago com a Argentina, onde o vírus transformou-se numa epidemia e nossa cidade é um corredor de acesso para quem se desloca para o país vizinho e vice-versa.

Abaixo, o Decreto 089/2009 na íntegra:

DECRETO Nº 089/2009

“DECLARA ESTADO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO E CRIA COMITÊ DE MONITORAMENTO E COMBATE DA GRIPE TIPO H1N1 ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a que a presença do vírus influenza – A (H1N1) que já está confirmado em nosso Estado;

CONSIDERANDO o alto grau de transmissibilidade do vírus influenza – A (H1N1);

CONSIDERANDO a proximidade com a Argentina, um dos países mais atingidos pela epidemia no mundo, e que lá foi decretado estado de emergência, inclusive, com interrupção das aulas o que possibilita a vinda de estudantes para o Brasil;

CONSIDERANDO que o Município é um corredor de acesso das pessoas que se deslocam da Argentina para o Brasil;

CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas é uma das principais causas de proliferação do vírus;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;

CONSIDERANDO que durante o inverno é grande a incidência de doenças respiratórias;

CONSIDERANDO a necessidade de maior proteção aos idosos, crianças e pessoas portadoras de baixa imunidade;

D E C R E T A:

Art. 1º - Situação de Alerta Epidemiológico no Município de Santiago.

Art. 2º - Recomenda-se evitar aglomerações em locais fechados pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º - Fica criado o Comitê Municipal para Monitoramento e Combate da gripe tipo 1HN1, composto pelas seguintes entidades:

I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Santiago:

- Mara Scalcon Machado – Secretária de Saúde;

- Eva M. R. Müller – Médica Veterinária – Vigilância Epidemiológica;

-Helena Maria Pinto Dias Beheregay – Represenantante do Conselho Municipal de Saúde

- Maria da Graça Sacilotto de Bastos – Nutricionista Sanitarista ( Vigilância Epidemiológica)

II – representantes do Hospital de Caridade de Santiago:

- Sônia Maria Nicola – Médica

- Denise Turcatto - Enfermeira

III - representantes do Hospital de Guarnição de Santiago:

- Major Alexandre Gomes Ferreira Braga

- Tenente Ana Emília Oliveira dos Santos Ferreira da Rocha - Enfermeira

IV – representante da Defesa Civil:

V – representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

- Denise Flório Cardoso - Secretária Municipal de Educação e Cultura.

- Elizabete Terezinha Veiga Pimenta - Presidente do Conselho Municipal de Educação

Art. 4º - Fica recomendado a partir da publicação deste Decreto que as férias escolares na Rede de Ensino Municipal sejam antecipadas e o seu retorno dependerá de parecer do Comitê Municipal para Monitoramento e Combate da gripe tipo 1HN1. Para a Rede Escolar Estadual e Particular recomendamos o mesmo procedimento.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde de Santiago ficará encarregada de fornecer esclarecimentos a população sobre a matéria que trata este Decreto, através do telefone (55) 3251-2744 – Setor de Vigilância Epidemiológica.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 20 DE JULHO DE 2009.

Júlio César Viero Ruivo

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 20 / 07 / 2009

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