Na manhã desta segunda-feira, 20 de julho, o prefeito Júlio César Viero Ruivo assinou o decreto 089/2009 que declara o município em Estado de Alerta Epidemiológico e cria o comitê de monitoramente e combate da gripe H1N1, popularmente conhecida como gripe suína ou Influenza A. O prefeito decidiu assinar este documento considerando que a presença do vírus H1N1 estar confirmado no Estado, com casos registrados em cidades da região. Além disso, leva em conta a proximidade de Santiago com a Argentina, onde o vírus transformou-se numa epidemia e nossa cidade é um corredor de acesso para quem se desloca para o país vizinho e vice-versa.
Abaixo, o Decreto 089/2009 na íntegra:
DECRETO Nº 089/2009
“DECLARA ESTADO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO E CRIA COMITÊ DE MONITORAMENTO E COMBATE DA GRIPE TIPO H1N1 ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a que a presença do vírus influenza – A (H1N1) que já está confirmado em nosso Estado;
CONSIDERANDO o alto grau de transmissibilidade do vírus influenza – A (H1N1);
CONSIDERANDO a proximidade com a Argentina, um dos países mais atingidos pela epidemia no mundo, e que lá foi decretado estado de emergência, inclusive, com interrupção das aulas o que possibilita a vinda de estudantes para o Brasil;
CONSIDERANDO que o Município é um corredor de acesso das pessoas que se deslocam da Argentina para o Brasil;
CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas é uma das principais causas de proliferação do vírus;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;
CONSIDERANDO que durante o inverno é grande a incidência de doenças respiratórias;
CONSIDERANDO a necessidade de maior proteção aos idosos, crianças e pessoas portadoras de baixa imunidade;
D E C R E T A:
Art. 1º - Situação de Alerta Epidemiológico no Município de Santiago.
Art. 2º - Recomenda-se evitar aglomerações em locais fechados pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º - Fica criado o Comitê Municipal para Monitoramento e Combate da gripe tipo 1HN1, composto pelas seguintes entidades:
I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Santiago:
- Mara Scalcon Machado – Secretária de Saúde;
- Eva M. R. Müller – Médica Veterinária – Vigilância Epidemiológica;
-Helena Maria Pinto Dias Beheregay – Represenantante do Conselho Municipal de Saúde
- Maria da Graça Sacilotto de Bastos – Nutricionista Sanitarista ( Vigilância Epidemiológica)
II – representantes do Hospital de Caridade de Santiago:
- Sônia Maria Nicola – Médica
- Denise Turcatto - Enfermeira
III - representantes do Hospital de Guarnição de Santiago:
- Major Alexandre Gomes Ferreira Braga
- Tenente Ana Emília Oliveira dos Santos Ferreira da Rocha - Enfermeira
IV – representante da Defesa Civil:
V – representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Denise Flório Cardoso - Secretária Municipal de Educação e Cultura.
- Elizabete Terezinha Veiga Pimenta - Presidente do Conselho Municipal de Educação
Art. 4º - Fica recomendado a partir da publicação deste Decreto que as férias escolares na Rede de Ensino Municipal sejam antecipadas e o seu retorno dependerá de parecer do Comitê Municipal para Monitoramento e Combate da gripe tipo 1HN1. Para a Rede Escolar Estadual e Particular recomendamos o mesmo procedimento.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde de Santiago ficará encarregada de fornecer esclarecimentos a população sobre a matéria que trata este Decreto, através do telefone (55) 3251-2744 – Setor de Vigilância Epidemiológica.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 20 DE JULHO DE 2009.
Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 20 / 07 / 2009
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