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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Licença maternidade servidoras públicas estaduais em Santiago/RS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado doRio Grande do Sul de 06/01/2009 a LEI Nº 13.117, DE 05 DE JANEIRO DE 2009, que amplia para 6 meses o prazo da licença maternidade para Servidores Civis e Militares Estaduais partunientes.
No caso de adoções, segue os critérios:
I - de zero a dois anos, 180 (cento e oitenta) dias;
II - de mais de dois até quatro anos, 150 (cento e cinqüenta) dias;
III - de mais de quatro até seis anos, 120 (cento e vinte) dias;
IV - de mais de seis anos, desde que menor, 90 (noventa) dias.

A Lei começou a valer nesta terça-feira (06/01) e terá seus efeitos retroativos à data de início das licenças em andamento.

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