No caso de adoções, segue os critérios:
I - de zero a dois anos, 180 (cento e oitenta) dias;
II - de mais de dois até quatro anos, 150 (cento e cinqüenta) dias;
III - de mais de quatro até seis anos, 120 (cento e vinte) dias;
IV - de mais de seis anos, desde que menor, 90 (noventa) dias.
A Lei começou a valer nesta terça-feira (06/01) e terá seus efeitos retroativos à data de início das licenças em andamento.
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