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sábado, 22 de novembro de 2008

Preconceito em Santiago/RS

O clube agiu de forma preconceituosa com mulheres homossexuais segundo a Justiça. O Clube Sete de Setembro, de Santiago, foi condenado pela 9ª Câmara Cível do TJ-RS a pagar R$ 4 mil a uma mulher que foi advertida durante um baile em que trocava carícias com sua parceira. A sentença de 1º grau tinha concedido uma indenização de R$ 1.500. A condenação também alcança solidariamente um ex-dirigente da entidade. A Justiça condenou o clube Sete de Setembro à indenização de R$ 4 mil às namoradas Juliana Mayer Marques e Michele Amaral Machado. O valor é resultado de uma ação de discriminação sexual movida por elas contra a entidade e um dos ex-membros da diretoria.
O processo demorou. "Procurei vários advogados e ninguém queria nos defender", lamentou Juliana, que só conseguiu o apoio da defensora pública Ilva Marta Goetns e dos amigos. O processo levou quase cinco anos, mas representou a vitória sobre o preconceito, observou ela.
O juiz Rarafel Peixoto reconheceu o dano moral, condenando reparação de R$ 1.500. Todas as partes recorreram. Ao negar provimento ao recurso do clube e de seu diretor Paulo César Amaral Monteiro e ao aumentar o valor reparatório, o desembargador Odone Sanguiné afirmou: “A Constituição Federal institui o combate à discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil". O voto foi acompanhado pelos desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Giannakos.

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