
Foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Santiago/RS Projeto de Lei Nº 015/2008 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a vedação da nomeação de parentes para cargos em comissão em todos os níveis da administração municipal e dá outras providências”.- Art. 1º - É vedada a nomeação para os cargos em comissão, de cônjuges ou companheiros e parentes, em linha reta, colateral, consangüíneos ou por adoção, até o segundo grau, inclusive:- Do Prefeito, do Vice - Prefeito, do Procurador - Geral do Município, dos Secretários Municipais ou titulares de cargos equivalentes, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Nota do Editor: Ótima atitude, que se transforme em prática!
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