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segunda-feira, 24 de março de 2008

Campanha política na INTERNET

Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro só poderão divulgar propaganda eleitoral por meio da internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. A regra é uma das novidades da resolução do TSE sobre a propaganda eleitoral. De acordo com a resolução, o candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br", sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro. A resolução não deixa claro se a divulgação de candidatos no www.orkut.com (relacionamento) e www.youtube.com (vídeos) é vetada ou não. Assim como as emissoras, as páginas mantidas pelas campanhas na internet que desrespeitarem as regras poderão pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Os valores podem ser duplicados em caso de reincidência.

Fonte http://www.g1.globo.com

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